Acesso a medicamento deve seguir critérios do SUS

Ação da AGU evitou fornecimento indevido de medicamento que não considerava critérios estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o fornecimento indevido de medicamento sem considerar os critérios estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Com base nos argumentos dos advogados da União, a Justiça concordou que o acesso a medicamento fora das exigências quebra a isonomia entre os beneficiários, altera a distribuição de recursos e desvia o orçamento destinado a cobrir os tratamentos básicos de saúde.

 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para obrigar a União e o estado de Minas Gerais a fornecer, em caráter de urgência e de forma ininterrupta, o medicamento Bortezomibe 3,5 Mg a uma mulher e que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias à inclusão do medicamento mencionado em lista pactuada de medicamentos excepcionais.

 

Atuando no caso, a Procuradoria-Seccional da União (PSU) em Uberaba/MG explicou, primeiramente, que a solicitação do MPF seria indevida, uma vez que o pedido é de interesse individual, e não trata da proteção de direitos coletivos aptos a serem vindicados por meio da Ação Civil Pública.

 

Os advogados da União destacaram que não caberia ao Judiciário interferir na competência administrativa do SUS.

 

“Não se pode, sem conhecimento exato sobre as reais condições dos enfermos, conferir prioridades em detrimento daqueles pacientes que já aguardam ou já recebem medicamentos e não poderão interromper tratamento.

 

Como os demais enfermos que aguardam o fornecimento do medicamento pelo Poder Público, todo paciente deve se sujeitar à regular dispensação de medicamentos”.

 

A AGU explicou que as decisões da Administração baseiam-se em restrições financeiras, sendo necessário estabelecer critérios de alocação de recursos, de distribuição de verbas para cada área específica, além de critérios de inclusão e exclusão para realização de determinado tratamento ou concessão de medicamento.

 

“Não são escolhas baseadas em casos específicos, mas levando-se em conta toda a coletividade, e, em especial, aquilo que é possível realizar para todos em grau de igualdade”, diz um trecho da defesa da AGU.

 

A Subseção Judiciária de Uberaba/MG acolheu a defesa da AGU e indeferiu a ação do MPF, pela inadequação do pedido na ACP, reconhecendo a legitimidade da separação dos poderes.

 

“Não pode o Judiciário se imiscuir nas funções exclusivas do Legislativo, sob pena de comprometer a efetividade dos programas básicos atinentes à saúde pública.

 

Lamentavelmente, os recursos públicos não são suficientes para atender a todas as necessidades, de modo que não há como condenar a União a disponibilizar medicamentos não incluídos no protocolo clínico ou de diretrizes terapêuticas, como é o caso dos autos”, diz um trecho da decisão. (Advocacia-Geral da União)

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