Advogados e juristas comemoram 300 mil pedidos da Lei de Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação completou na última segunda-feira, 1 de setembro, a marca de 300 mil solicitações feitas ao Executivo Federal desde que entrou em vigência em maio de 2012, informou a Controladoria-Geral da União (CGU). A média mensal é de 7,5 mil pedidos.

O prazo previsto em lei para resposta da solicitação é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10. No entanto, 98,24% dos pedidos foram atendidos em um prazo de 14 dias. Juristas e advogados concordam que o novo modelo de acesso à informação permite que a sociedade em geral tenha mais condições de questionar órgãos públicos quanto aos gastos e obter dados relevantes para fiscalização e acompanhamento das atividades públicas.

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Os estados onde foram registradas mais solicitações foram São Paulo, com 25,43%, em seguida aparece o Rio de Janeiro, com 13,09%, Minas Gerais com 9,99% e o Distrito Federal com 7,86%. A GCU também informou quais os assuntos que tiveram uma maior demanda entre os solicitantes, sendo registrada a seguinte divisão:

• Economia e Finanças – 12,47%
• Administração Pública – 11,32%
• Providência Social – 6,49%
• Informação, comunicação e gestão – 6,32%
• Educação Superior – 5,34%

Advogado explica a Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, ou Lei de Acesso à Informação, entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, solicite acesso aos documentos e as informações produzidas ou sob custódia de órgão públicos, independente do poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (municipal, estadual ou federal).

É possível solicitar apenas informações não classificadas como sigilosas.

A CGU disponibilizou um gráfico no qual é possível ver a taxa de solicitações atendidas desde a criação da Lei. Para advogados civis, a taxa de respostas estar acima de 99% nos três anos que a Lei está em vigor é uma grande vitória. Em 2015, é importante ressaltar, que muitos dos pedidos registrados ainda estão dentro do prazo para serem respondidos:

Como funciona?

Os interessados em fazer solicitações devem utilizar o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). Plataforma do Governo Federal destinada a receber esses pedidos. O sistema já registrou demandas de cidadãos em todos os estados da federação e de 84% dos municípios.

A possibilidade de realizar essas solicitações e ter acesso a essas informações é um importante direito conquistado pela sociedade, permitindo mais fiscalização, o que aumenta a eficiência do poder público, reduz os casos de corrupção e aumenta a participação social, finaliza os advogados civis consultados.

Fonte: GRR Advogados