Análises de processos resultam em quase R$ 16 mil em impugnações para Brasilândia e Naviraí

Alexander Lucas Vieira

Realizada na tarde desta terça-feira (03/10) no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, a 22ª Sessão da 2ª Câmara analisou 75 processos, sendo 63 regulares e 12 irregulares. Os conselheiros aplicaram um total de 1.125 Uferms (R$ 26.921,25) em multas, e R$ 15.900,00 em impugnações, que deverão ser ressarcidos aos cofres públicos municipais de Naviraí e Brasilândia. A Sessão foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, pela conselheira Marisa Serrano, e também pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, juntamente com o procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.

Iran Coelho das Neves – o conselheiro relatou um total 20 processos, sendo onze regulares e nove irregulares.

O processo TC/14350/2014, trata-se sobre a aquisição de materiais para limpeza das unidades escolares da rede municipal de ensino de Naviraí e a empresa Potencial Comércio e Serviços Ltda. Segundo as análises, o conselheiro concluiu pela irregularidade e ilegalidade da execução, aplicando multa no valor equivalente a 30 Uferms (R$ 717,90) ao ex-gerente municipal de educação e cultura, Ciro José Toaldo, por infração à norma legal representada pela nota de empenho de nº 4495/2014. E também determinou ao referido acima citado à impugnação de R$ 5.400,00 em razão da ausência de comprovação fiscal de despesa.

O processo TC/4655/2014, refere-se a prestação de contas do convênio nº 06/2013 firmado entre a prefeitura municipal de Brasilândia e a Associação dos Universitários Debrasa. O objeto do convênio consiste no repasse de recursos financeiros para custear despesas quanto ao transporte dos universitários do Distrito Debrasa para as faculdades localizadas nos municípios de Três Lagoas – MS, Bataguassu – MS e Presidente Epitácio – SP. O conselheiro concluiu como contas irregulares em razão da ausência de comprovação fiscal de despesa, e aplicou multa de 30 Uferms (R$ 717,90) ao ex-ordenador de despesa, Jorge Justino Diogo, que ficou responsável também pela impugnação de R$ 10.500,00 referente às despesas realizadas sem a regular liquidação.

Marisa Serrano – a conselheira analisou 20 processos, entre eles dezoito regulares e dois irregulares.

O processo TC/119223/2012, celebrado entre a prefeitura municipal de Bela Vista e a empresa Lamperi Locação e Serviços de Digitalização LTDA., trata-se do procedimento licitatório que viabiliza a organização, digitalização, gerenciamento e arquivamento, em meio magnético de processos licitatórios e contratos. As análises feitas apontaram irregularidades pelos documentos apresentados não satisfazerem as exigências legais pertinentes ao acordo. A conselheira concluiu pela irregularidade e ilegalidade do procedimento licitatório e do instrumento de contrato, e aplicou multa de 50 Uferms (R$ 1.196,50) ao ex-ordenador de despesas, Francisco Emanuel Albuquerque Costa, por infração à norma legal.

Osmar Domingues Jeronymo – o conselheiro analisou 35 processos, sendo 34 regulares e um irregular.

O processo TC/18102/2013, tratam os autos do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 7/2012, realizado pela prefeitura municipal de Douradina e a empresa Auto Posto Vila Nova Ltda., para a aquisição de combustíveis. O conselheiro votou pela ilegalidade e irregularidade do procedimento licitatório, e pela aplicação de multa no valor de 90 Uferms (R$ 2.153,70) ao ex-ordenador de despesas, Darcy Freire, por desobediência aos artigos 29, V,  e 38 da Lei nº 8.666/93, pela ausência de comprovação da indicação do valor estimado da licitação.

 

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.