André tenta acordo com prefeitos na briga por recuperação de ICMS de incentivos

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André tenta acordo com prefeitos durante reunião

O governador André Puccinelli (PMDB) se reúne nesta segunda-feira (23) com uma comissão de prefeitos na tentativa de selar um acordo na briga pela recuperação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Serviços) que os municípios alegam ter parte constitucional por conta de medidas de incentivos fiscais concedidas pelo governo estadual a empresas licitadas. 
Durante o encontro, marcado para as 9h, na Governadoria, o governador deve tentar convencer o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Douglas Figueiredo (PSDB), a não tomar medidas judiciais para resolver a situação. 
É que durante assembleia-geral extraordinária ocorrida na sede da entidade no último dia 9, os prefeitos aprovaram essa possibilidade caso não haja uma saída amigável em torno da recuperação do ICMS a que os municípios alegam ter direito. 
“Fico surpreso com atitude dos prefeitos, se nós abrirmos mão dos incentivos fiscais não vem mais nenhuma indústria para o Estado, vamos perder todas para São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais”, reagiu o governador dois dias após ao tomar conhecimento do assunto por meio da imprensa. 
Em possível ação, os prefeitos pretendem apurar o montante que não foi repassado nos últimos cinco anos, por conta da interpretação dada pela “fazenda estadual” em relação ao dispositivo constitucional invocado, além de requerer a condenação do Estado a devolver o valor total, na proporção da participação de cada um dos entes municipais. 
Os prefeitos também decidiram na assembleia-geral  mobilizar os deputados estaduais, no caso, os líderes de bancada, na tentativa de aprovar mudanças na lei de incentivos do Estado. 
Antes de a proposta de recuperação fiscal ser aprovada pelos prefeitos, o advogado e especialista em Direito Tributário, Ari Raghianti, fez uma pequena exposição sobre uma série de situações relacionadas ao assunto, citando inclusive decisões no âmbito do STF (Supremo Tribunal Federal) favoráveis aos municípios. 
Na prática, a medida judicial visa impedir que o artigo 158, IV, da Constituição Federal, continue sendo desrespeitado pelo Poder Executivo Estadual, conforme explicou Raghianti ao mostrar, por meio de um retroprojetor”, ações semelhantes interpostas em outras unidades da federação, como em Santa Catarina. 
Nesse caso, o advogado citou relato do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, durante julgamento ocorrido no dia 18 de junho de 2008, do Prodec (Programa de Incentivo Fiscal de Santa Catarina), com retenção, pelo Estado, de parte da parcela pertencente aos municípios. 
“O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. Limitação que configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias””, atestou, referindo-se ao entendimento do ministro, à época. 
Casos semelhantes, segundo Raghianti, também foram interpretados por outros ministros, como Cármen Lúcia, em 1º de fevereiro de 2011, após posições em julgamentos anteriores manifestadas por Joaquim Barbosa, em 9 de junho de 2009; Ellen Gracie, em 28 de abril de 2009; e Celso de Mello, em 11 de novembro de 2008. 
Pelos seus cálculos, são mais de R$ 1 bilhão que deixaram de entrar nos cofres públicos municipais ao longo desse período, em Mato Grosso do Sul. 
O dispositivo constitucional indica que 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, pertencem aos municípios. 
Na reunião com os prefeitos, Raghianti esclareceu a posição do Estado em relação ao assunto, destacando que “a política de incentivos e benefícios fiscais de Mato Grosso do Sul, tem contemplado empreendimentos definidos na Lei Complementar Estadual n. 93, de 5 de novembro de 2001 (e legislação posterior), com isenção de ICMS, crédito presumido, desoneração desse tributo na importação de bens etc”. 
Ainda conforme a exposição do advogado, “ o Estado de Mato Grosso do Sul tem entendimento de que a parcela constitucional dos municípios (25%) sofre o decréscimo decorrente da desoneração fruto dos incentivos e benefícios fiscais”. 
Para encaminhar a discussão foi criada uma comissão composta por prefeitos que integram os consórcios Cidema (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa), Conisul (Consórcio Municipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul), Cointa (Conselho Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari), Cideco (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Colônia), Codevale (Consórcio Público de Desenvolvimento do Vale do Ivinhema e Cidecol (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste). 
Foram indicados Heitor Miranda (Cidema), de Porto Murtinho; Sérgio Barbosa e Walderley Bisco (Conesul); de Amambaí e Japorã; Arceno Athas (Cideco), de Glória de Dourados; Caravina (Codevale), de Bataguassu; Adão Rolim (Cointa), Zé Cabelo (Cidecol), de Ribas do Rio Pardo), além do presidente Douglas Figueiredo.

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