Arguelho pede isenção de IPTU para portadores de doenças graves

Na sessão da Câmara de Maracaju desta quarta, 23,  o vereador Sebastião Arguelho solicitou ao prefeito Dr. Maurílio uma alteração na Lei complementar nº 009/2001 – Código Tributário do Município, no Art. 204, onde trata da não cobrança do IPTU a inválidos, portadores deficiência física e doenças graves, ficando então com a seguinte redação:

 

Art. 204

V – Inválidos os deficientes físicos que por esta razão recebam benefício previdenciário, os portadores das seguintes doenças, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de paget em estados avançados (Osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (Mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa, e em todos os casos que possuam renda mensal de até dois salários mínimos e sejam titulares de um único imóvel, utilizando para sua residência.

 

O vereador Sebastião Arguelho disse da importância deste projeto que trará muitos benefícios á comunidade maracajuense, principalmente a estas pessoas que são portadoras dessas doenças graves. Este projeto deve entrar em vigor a partir de primeiro de Janeiro de 2014.

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