Código Penal, modificação de penas e Corrupção

    Uma das discussões que nunca saem de pauta no país é a necessidade de uma reforma penal. Seja quando discutimos a penalidade imposta a alguns crimes, seja a (sempre polêmica) menoridade penal, esse é um debate sem fim: certamente porque nossa legislação (de 1940) é tão defasada que, por mais que os legisladores e juristas “corram atrás” com emendas e novas doutrinas, nunca é suficiente para que se tenha efetivamente um arcabouço legislativo condizente com a realidade e os fatos jurídicos que permeiam nosso dia a dia. 

     

    Agora, parece que uma luz acendeu no fim desse túnel (de impunidade e desrespeito à sociedade e às vítimas): o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar – durante 2013, que fique claro que não é imediatamente – nove projetos de lei que modificam penas atualmente dispostas na legislação pátria. Há casos em que pode ser aumentada (homicídio) ou diminuída (furto). O PL 4893/12, por exemplo, aumenta a pena mínima prevista para os casos de homicídio simples – de seis para oito anos de reclusão – e tipifica como qualificados os homicídios causados por preconceito de raça, condição socioeconômica ou religião (pena de reclusão de 12 a 30 anos). As modificações são fruto de avaliações para reequilibrar penas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848), na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) e nos estatutos do Idoso (Lei 10.741/03) e da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). O certo é que, embora louváveis e necessárias, essas modificações não me parecem estar sendo discutidas com os maiores interessados: a sociedade civil.

     

    Improbidade Administrativa e Corrupção – Mas, há dois aspectos que gostaria de destacar: 1) pela proposta, passa a valer para os homicídios ligados a atos de improbidade administrativa a pena de 12 a 30 anos de reclusão; 2) o PL 4895/12 prevê pena de 4 a 15 anos de reclusão para os casos de corrupção qualificada, novo conceito definido pela proposta – aumentando, assim, a pena prevista para o crime, que hoje é de três meses a um ano ou multa. O crime é descrito como: retardar ou deixa de praticar qualquer ato de ofício, pratica-lo infringindo dever funcional, violar lei ou normas administrativas; causar elevado prejuízo ao patrimônio público; e desviar valores ou utilizar mal recursos destinados a serviços públicos essenciais, como saúde e educação.

     

    É esperar para ver!

     

    Leia mais sobre as propostas (fonte: Agência Câmara):

     

    • PL 4893/12 – aumenta penas para crimes contra a vida e a integridade física

     

    • PL 4894/12 – reduz a punição para crimes como furto e estelionato

     

    • PL 4895/12 – prevê penalidades mais rigorosas para crimes contra o patrimônio público

     

    • PL 4896/12 – agrava a pena para sequestro de grávida ou pessoa com deficiência

     

    • PL 4897/12 – aumenta a pena dos crimes praticados por quadrilha

     

    • PL 4898/12 – diminui a punição para a falsificação de produtos medicinais

     

    • PL 4899/12 – dá mais rigor à Lei dos Crimes Ambientais

     

    • PL 4900/12 – modifica penas para crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente

     

    • PL 4901/12 – aumenta as punições para os crimes contra idosos

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