Com quantos os anos o pai pode pedir a guarda compartilhada?

Comunicação VLV Advogados

O instituto da guarda diz respeito à responsabilização pelos filhos comuns de pais que não vivam juntos, seja porque optaram pelo divórcio, pela dissolução da união estável ou porque nunca mantiveram um relacionamento. Obrigatoriamente, a guarda deve ser definida por meio de uma ação judicial, uma vez que o Ministério Público precisa garantir que os interesses do menor estejam sendo assegurados.

Atualmente, em nosso ordenamento jurídico possuímos duas modalidades de guarda: a unilateral e a compartilhada.

Na guarda unilateral, apenas um dos genitores é o responsável pela tomada de decisões acerca da vida dos filhos. Assim, o genitor que não é o guardião possui o dever e o direito de fiscalizar o exercício da guarda pelo genitor-guardião, pagar a pensão alimentícia, se houver necessidade, e conviver com o filho.

Na guarda compartilhada, por sua vez, ambos os genitores se responsabilizam por tudo que envolve a vida dos filhos comuns. Esse modelo é regra no Brasil desde 2014, portanto, dificilmente um juiz concede a guarda unilateral em ações de guarda.

Quando  o pedido pode ser feito?

O pai pode solicitar a guarda compartilhada dos filhos desde o momento do divórcio ou dissolução de união estável, caso tenha sido casado ou vivido em união estável com a mãe da criança. No entanto, nos casos nos quais não havia relacionamento entre as partes, a guarda pode ser solicitada desde o momento em que a criança nasce.

Caso a guarda da criança tenha sido decidida em ação anterior, a qualquer motivo é possível solicitar sua revisão, para que ela passe de unilateral a compartilhada.

A guarda compartilhada, inclusive, é uma das melhores formas de combater a alienação parental, uma vez que estreita laços entre pais e filhos.