Depressão é uma das doenças que mais afastam trabalhadores‏

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul condenou uma operadora de telemarketing de Campo Grande a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais e materiais a uma assistente técnico que trabalhava no call center da empresa e desenvolveu depressão moderada e transtorno do pânico, alegando que era tratada de forma ríspida e com xingamentos.

A empresa negou as acusações, mas o laudo pericial apontou que o trabalho foi um fator desencadeante para o desenvolvimento das doenças psicológicas da empregada e as testemunhas também confirmaram o tratamento ríspido e xingamentos por parte de superiores.

“A forma como a trabalhadora era tratada pelos prepostos da empresa era de fato desrespeitosa e muito exigente, e uma pessoa sensível ou que tenha algum problema psíquico-emocional pode sim desencadear ou ter agravado um quadro depressivo ou de outros problemas psíquico-mental em razão desse tipo de tratamento”, afirma o relator do processo, Desembargador do Trabalho Francisco das C. Lima Filho.

O magistrado ainda esclarece que esse tipo de doença – depressão e transtornos do pânico – pode, em certas condições, ser considerada como doença do trabalho equiparada pela legislação trabalhista como acidente do trabalho. “A decisão tem grande importância e pode servir de alerta para os exageros que, às vezes, são cometidos, especialmente quando se leva em conta o novo modelo de desenvolvimento e as novas formas de trabalho baseados em tecnologias invasivas, quase sempre baseados no cumprimento de metas para as quais muitos trabalhadores não foram preparados”, explica Francisco.

Doença recorrente

Dados do Ministério da Previdência Social mostram que a depressão está entre as 20 doenças que mais afastam trabalhadores do mercado de trabalho, ocupando o 8º lugar no ranking nacional. De janeiro a novembro de 2015, foram concedidos 60.435 benefícios de auxílio-doença por episódios depressivos e transtornos depressivos recorrentes no Brasil.

O auxílio-doença é o benefício que o segurado da Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar incapacitado para o trabalho, por mais de 15 dias, por motivo de doença ou acidente. Pode ser previdenciário (sem relação com o trabalho) ou acidentário (quando relacionado à atividade profissional). No caso da depressão, o auxílio previdenciário corresponde a 95% dos afastamentos pela doença.

Ainda de acordo com a Previdência, o número de auxílios-doença concedidos em razão de transtornos mentais ou comportamentais tem crescido drasticamente. De 2006 para 2007, por exemplo, o número de auxílios-doença acidentários por transtornos mentais subiu de 615 para 7.695 e, no ano seguinte, passou para quase 13 mil. No total, de 2004 a 2013, há um incremento da ordem de 1964% para esta concessão.

A alta demanda de trabalho, o desequilíbrio entre esforço e recompensa, a dedicação exclusiva ao trabalho e o assédio moral, que abrange humilhações, perseguição e agressões verbais são os principais fatores que prejudicam a saúde mental no ambiente corporativo.

Devido à importância do assunto, o tema “Transtornos Mentais relacionados ao Trabalho” foi escolhido pelo presidente do Conselho Superior do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra Martins Filho, para pautar no biênio 2016/2017 o Programa Trabalho Seguro – uma iniciativa de toda a Justiça do Trabalho para implementar medidas buscando contribuir diretamente para a redução de acidentes de trabalho e valorização da saúde e da vida dos trabalhadores.

Núcleo de Comunicação Social do TRT/MS