É possível perder a nacionalidade?

Comunicação VLV Advogados

Todo mundo conhece alguém que, conhece alguém, que casou com um estrangeiro e foi naturalizado em outro país, ou seja, passou a ter outra nacionalidade que não a originária. Ou, ainda, de algum estrangeiro que celebrou o casamento, ou passou a viver em união estável com um brasileiro, e passou por esse processo.

Inclusive, em época de Copa do Mundo ou Olimpíadas, é muito comum os jornais falarem do jogador x ou atleta y que nasceu no Brasil, mas foi naturalizado em algum país europeu e por isso não irá competir pela nossa pátria.

O processo de naturalização, portanto, consiste em adquirir uma nacionalidade diferente daquele com a qual o sujeito nasceu. Por exemplo, você decide se mudar para os Estados Unidos. Lá, você adquire o visto permanente, no entanto, após tantos anos morando no país, você se sente cidadão estadunidense. Logo, você decide entrar com um processo de naturalização para que se torne cidadão daquele país.

Em algumas situações, é possível se naturalizar cidadão de um país e continuar com sua cidadania original. A este status dá-se o nome de dupla cidadania e cada país possui as próprias regras para a concessão da naturalização dupla. No entanto, alguns países exigem que você abra mão de sua nacionalidade original para adquirir a nova. Desse modo, neste caso, é possível dizer que houve a perda de uma nacionalidade.

No Brasil, existem duas situações que implicam na perda de nacionalidade:

  • Quando o estrangeiro, naturalizado brasileiro, comete alguma atividade nociva ao interesse nacional;
  • Quando o brasileiro adquire outra nacionalidade.

Na primeira situação, a naturalidade será cancelada sob sentença judicial. Já na segunda situação, a perda de nacionalidade acontece por processo administrativo que deve ser instaurado pelas autoridades do Ministério da Justiça, ou seja, não é um processo automático.

Além disso, ainda quanto à segunda situação, existem dois contextos nos quais a pessoa não perde a nacionalidade brasileira caso adquira a nacionalidade de outro país:

  • Quando a lei estrangeira reconhece a nacionalidade originária;
  • Quando a lei estrangeira impõe a naturalização para que o brasileiro permaneça no país ou para que exerça os direitos civis.

Por fim, todo cidadão brasileiro maior de idade pode solicitar a perda de nacionalidade, no entanto, para isso é necessária a comprovação de uma segunda nacionalidade, uma vez que o Estado busca evitar a situação de apatridia, na qual a pessoa não possui uma nacionalidade.

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