Em sessão da Câmara, conselheiros apreciam 28 processos

 Karina Varjão

Nesta terça-feira, 12/11, os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul se reuniram em sessão para votação de processos e pareceres. Estavam presentes os conselheiros Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo e Jerson Domingos, que presidiu a sessão. Também compôs a mesa o procurador-geral adjunto José Aêdo Camilo, com os pareceres do Ministério Público de Contas.

O processo TC/24952/2017, que trata do procedimento licitatório que foi realizado pelo Município de Paranhos para a aquisição de peças de reposição diversas para manutenção de ônibus e caminhões pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Obras, foi votado pelo conselheiro Ronaldo Chadid como irregular por falta de comprovação da publicação do resultado da licitação, resultando em multa de 50 UFERMS (R$ 1.438,50) ao Prefeito Municipal, Dirceu Bettoni, responsável. Outros sete processos foram proferidos e votados pelo conselheiro.

Dentre os 12 processos em pauta do conselheiro Osmar Jeronymo, o TC/6471/2014 trata do Contrato Administrativo celebrado entre o Município de Ponta Porã e a Associação de Pais e Amigos excepcionais de Campo Grande – APAE, com objetivo de prestação de serviços de exames laboratoriais de média e alta complexidade. Sua execução financeira foi dada como irregular por infringir comandos da Lei n. 4.320/64, apresentando liquidação e pagamentos das notas fiscais e das ordens de pagamentos além da vigência contratual, sendo aplicada multa de 130 UFERMS (R$ 3.740,10) ao prefeito municipal à época, Ludimar Godoy.

Por fim, o conselheiro Jerson Domingos relatou e votou oito processos. O TC/10309/2015 trata do Contrato n. 49/2015 e o não cumprimento da adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais por parte de Ronaldo José Severino de Lima, prefeito municipal de Paranaíba, em desfavor de Diogo Robalinho de Queiroz, ex-prefeito, pelo descumprimento do item “4” do Acórdão AC01-811/2018, cuja deliberação impugnou o valor de R$ R$ 1.707,26. Diante o exposto do processo, o conselheiro votou pela aplicação de multa de 100 UFERMS (R$ 2.877,00) a Ronaldo José Severino de Lima por atos que acarretam dano ao erário e pela sonegação de documentos solicitados pelo Tribunal.

Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.