Estado ainda não sabe quando emitirá identidades com 'chip'

Primeira via de identidade com chip deverá ser gratuita para a população – Foto: Divulgação

 

Eduarda Rosa

O Senado aprovou na quarta-feira (20), o projeto de gratuidade na emissão da primeira via da nova carteira de identidade – com chip – à população. A medida fará com que mais de 150 milhões de brasileiros troque o documento num espaço de dez anos. O período é para os Estados se adequarem a nova medida e passarem a confeccionar a identificação, que será unificada, ou seja, seguirá uma numeração em todas as Unidades da Federação.

Em contato com a assessoria de comunicação da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública) de Mato Grosso do Sul, o Dourados News foi informado que ainda não há previsão de quando iniciará a emissão das novas carteiras de identidades.

Segundo o órgão, é um processo longo, pelo fato de cada Estado adotar uma numeração diferente e sistemas próprios de emissão de carteiras de identidade, sem se comunicarem.

Com o novo modelo de identidade a numeração terá uma sequência de nove números mais um dígito verificador em todo o país.

Para o autor do projeto, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) o custo para a emissão do documento é “muito alto” para diversos brasileiros, por isso o governo deve arcar com a primeira versão do cartão.

No Mato Grosso do Sul, a emissão atual da primeira via custa atualmente 1,5 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que equivale a R$ 27 e a segunda via 4 Uferms, igual a R$ 69. Porém, desde julho de 2012 a lei 12.687 sancionada pela presidente Dilma estipula que a emissão da primeira via dos Registros Gerais devem ser obrigatoriamente gratuita em todo o país.

Contudo, à época, o governo publicou uma nota informando que naquele ano não havia possibilidade de fazer a aplicação da gratuidade do serviço, pois não estava previsto no OGU (Orçamento Geral da União) e passaria a cumprir a determinação em 2013, mas os valores continuam sendo cobrados.

Durante a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4825, no STF (Supremo Tribunal Federal) em que o governador, André Puccineli (PMDB), questiona a norma, ele argumentou que a Lei Federal 7.116/83 assegura validade nacional às carteiras de identidade e atribui aos Estados a competência para emissão do documento. Portanto, se o serviço de expedição da carteira de identidade foi atribuído às unidades federativas e ao Distrito Federal, caberia a eles decidir sobre a instituição ou não de taxa para custear a prestação do serviço, de acordo com o STF.

A assessoria da Sejusp informou que o governo do Estado contestou a decisão e aguarda decisão judicial.

 

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