Indice da Dengue em Maracaju assusta, diz Dr Luiz

Assessoria de Imprensa

Na manha desta quinta feira (22), o Coordenador  da Atenção Básica do Município, médico Luiz Possi , em entrevista a imprensa  falou da preocupação do município com o alto índice de larva do mosquito Aedes aegypti. O ultimo LIRAa (Levantamento Rápido de Índices de Infestação pelo Aedes aegypti), apontou um aumento muito grande de 1% passou para 5.6%, índice que chamou a atenção das autoridades e algumas medidas  serão tomadas.

Um chamamento para a comunidade que passe a ter mais atenção com os quintais das residências, em efetivar uma melhor limpeza nos objetos descartáveis que possam acumular água, limpeza dos terrenos baldios por parte dos proprietários.

Outra medida, mais drástica tomada é que a partir desta deste dia 21 de novembro vai funcionar a  lei municipal 1.811, ( Lei da Dengue),que autoriza a multa onde forem encontrados focos de dengue, larvas e possíveis criadouros do mosquito, é o que determina a lei 1.811 de 27 de maio de 2015.

Quando o morador for notificado ele terá 72 horas (três dias) para efetivar a limpeza do local que pode se tornar foco de criadouros do mosquito transmissor da Dengue Febre Chikungunia e Zika Virus. Se não fizer a limpeza será multado, o valor da multa é de até 40 vezes o valor nominal da UFM, se reincidir será cobrado o dobro.

A lei será aplicada em residência, terrenos baldios, comércios, empresas, e pontos estratégicos, que são: borracharias, ferro velhos, cemitérios, Ciretran, recicláveis, parque de exposições,funilarias. A lei será aplicada na cidade de Maracaju e Distrito de Vista Alegre. “ Não queremos, mas precisamos tomar essa atitude, é para o bem de todos, só o poder público não consegue resolver sozinho, esperamos e contamos com a sociedade, se cada um cuidar de seu quinta, já teremos uma resposta positiva”, disse Dr Luiz.