Justiça suspende novas convocações do Vestibular 2019 da UFGD

Universidade deverá fazer a reclassificação de candidatos cotistas eliminados na fase de heteroidentificação

PRMS-Assessoria de Comunicação

 

A Justiça Federal em Dourados (MS) deferiu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) suspenda novas convocações do Vestibular 2019, pelo sistema de ampla concorrência, até que seja feita a reclassificação dos candidatos pretos, pardos e indígenas eliminados na fase da confirmação da autodeclaração étnico-racial.

O edital que estabeleceu a abertura do processo seletivo, publicado em setembro de 2018, cumpre com o que estabelece a Lei de Cotas (12.711/2012), reservando vagas para alunos pretos, pardos, indígenas e deficientes oriundos de escola pública, mas prevê que caso o candidato não seja considerado cotista, após avaliação da Universidade, será ele excluído sumariamente do certame, mesmo possuindo nota para ingresso nas chamadas suplementares pelo sistema de ampla concorrência.

Denúncias feitas ao MPF narram que candidatos oriundos de escola pública e autodeclarados pardos no ato da inscrição do vestibular, apesar de terem alcançado nota suficiente para serem aprovados nas chamadas complementares da ampla concorrência, não puderam disputar as vagas de segunda e terceira chamadas por esse sistema no caso dos que não tiveram a autodeclaração de cor confirmada, perdendo assim a vaga em primeira chamada no sistema de cotas, mas também a vaga que poderia conquistar nas chamadas complementares pelo acesso universal.

De acordo com as denúncias, a ficha de inscrição do vestibular pedia a cor da pele, a renda familiar e se o candidato havia estudado em escola pública, mas não questionava se o candidato queria concorrer como cotista. Uma das concorrentes, autodeclarada parda como consta na Certidão de Nascimento, narrou ao MPF que foi aprovada em 5º lugar na lista para cotistas e em 23º na ampla concorrência. Após ser chamada para matrícula e verificação étnico-racial, entrou em contato com a Universidade e solicitou a exclusão da lista de cotistas, mas foi informada que não seria possível. Passou pela comissão de heteroidentificação da UFGD, que não confirmou a autodeclaração de cor parda e acabou desclassificada do processo seletivo, não podendo disputar as chamadas suplementares com os demais candidatos da ampla concorrência.

Para o MPF, a postura da UFGD em excluir candidatos que não tiveram sua autodeclaração confirmada pela comissão é manifestamente desproporcional e “faz com que a Universidade não tenha em seus quadros as maiores notas, ferindo o princípio da igualdade, já que estar-se-á franqueando o acesso ao ensino superior federal a candidatos com notas inferiores a de outros que estão na mesma situação”. Ainda de acordo com o órgão ministerial, “não há dúvida que a interpretação da UFGD incide negativamente sobre quem deveria proteger, que são os alunos de escola pública que possuem nota superior aos alunos da rede privada, mas que com esses não puderam concorrer nas chamadas suplementares da ampla concorrência”.

O MPF chegou a recomendar à UFGD que incluísse na listagem geral, por ordem de nota, os candidatos que não tiveram a autodeclaração confirmada e foram excluídos do sistema de cotas. A Universidade não acatou a recomendação, alegando que implementará as sugestões no próximo vestibular, e esclareceu que a candidata que havia feito uma das denúncias ao MPF seria mantida na sua classificação no sistema de ampla concorrência.

Para o órgão ministerial, a resolução pontual não era satisfatória, pois prejudicaria os alunos que não procuraram o MPF ou a própria Universidade. Foi com o objetivo de garantir eficácia a todos os estudantes na mesma situação que o MPF propôs a ação, com tutela de urgência, visto que a Universidade já havia publicado a 4ª chamada do vestibular e que as aulas estão prestes a começar.

Ação Civil Pública 5000214-53.2019.4.03.6002