Assessoria de Imprensa
Recadastramento
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Pública Municipal, a necessidade de zelar pelo interesse público controle dos gastos com pessoal mediante a atual crise financeira do Brasil e perspectivas para os anos seguintes:
A Prefeitura Municipal de Maracaju através do DECRETO Nº 259, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016 orienta todos os funcionários públicos efetivos para realizar o recadastramento dos seus dados pessoais.
O recadastramento ocorrerá impreterivelmente de 19/12/2016 a 31/01/2017 e dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
Das Cedências
Todos os servidores municipais deverão retornar as seu local de origem até o dia 16 de janeiro de 2017, ou protocolar no Gabinete do Prefeito documento escrito descrevendo o interesse e relevância das atividades exercidas, para fins de que esta municipalidade realize o julgamento quando a convencia e oportunidade da manutenção da cedência, e, consequente regularização funcional por meio de publicação de Ato.
As cedências para Estados, Distrito Federal e Municípios serão autorizadas pelo Prefeito Municipal e Secretario Municipal de Administração, mediante portaria publicada no Diário Oficial do Município.
O servidor cedido poderá ser requisitado pelo órgão de origem, a qualquer tempo, sempre preponderando o principio da supremacia do interesse público sobre interesse privado.
O servidor que, injustificadamente, não retornar ao órgão de origem ou não protocolar o documento exigido no decreto, poderá sofrer sanções administrativas.
Fonte: http://www.diariooficial.inf.br/diarios/Maracaju/894%20-%2016-12-16.pdf