Produto vencido dá direito a levar outro 'de graça'

Consumidor atento deve olhar o prazo de validade dos produtos.
foto – Marcos Ribeiro/O Progresso

A Superintendência do Procon vai lançar na próxima semana uma campanha inédita em Mato Grosso do Sul. O consumidor que achar produtos vencidos nas gôndolas, prateleiras ou balcão frigorífico de supermercados ou qualquer estabelecimento que venda produtos alimentícios no Estado, vai ganhar o direito de receber um produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade.

O anúncio partiu do superintendente do Procon/MS, Alexandre Rezende, que vai assinar na semana que vem um convênio com a Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (Amas) e as Comissões de Defesa do Consumidor e de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS).

De acordo com Rezende, o objetivo da campanha inserida no programa é despertar o interesse do consumidor em observar o prazo de validade dos produtos. “É uma forma de se criar um hábito, que automaticamente passará a observar a validade todas as vezes que tocar em qualquer produto”, diz.

Outro objetivo é contemplar o consumidor, de forma rápida, pelo desgaste em se deparar com um produto vencido, que ele poderia ter levado para casa. “É como se fosse uma espécie de multa para o comerciante que tentar vender produto vencido, seja por desatenção ou por má fé mesmo”, diz.

Ele explica que o consumidor que se deparar com o produto vencido deverá levar a mercadoria até a direção do estabelecimento e solicitar o mesmo produto de graça, mas dentro do prazo de validade.

Se o supermercadista, dono de mercearia ou gerência se recusar a cumprir a determinação, a denúncia deverá ser levada para o Procon mais próximo, que deverá tomar as providências.

Mesmo com a compensação, o consumidor deve denunciar o estabelecimento. Este também deverá recolher imediatamente todos os produtos com prazo de validade ultrapassado. “Os consumidores também devem denunciar aos órgãos competentes a existência de uma mercadoria vencida, além de ter os seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor”, explica. Para Rezende é importante para conscientizar o cidadão da necessidade de entender as informações que constam das embalagens do produto e, com isso, evitar prejuízos econômicos e à saúde.

O comerciante que for flagrado vendendo produtos com prazo de validade vencido fica sujeito a um processo administrativo que leva à multa e até prisão, dependendo caso e se for condenado. A orientação do Procon, é que a denúncia seja feita imediatamente aos órgãos competentes como Procon, Decon (Delegacia do Consumidor) e Vigilância Sanitária”.

Disponibilizar produtos vencidos é crime contra a economia popular e a saúde do consumidor, que consta no Código de Defesa do Consumidor. No caso dos alimentos, podem causar muitas doenças, como infecção, intoxicação alimentar e vários outros.

Por isso, os Procons recomendam consultar a validade do produto que pretende consumir no rótulo, hábito quase sempre desconhecido por parte de muitos consumidores.

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