Queimadas tomam conta de Dourados e polícia alerta para penalidades

Fumaça tomou conta de rua próxima à Mesquita do Parque Alvorada, em Dourados, o que prejudicou a visibilidade dos condutores que trafegavam pelo local no início da tarde de ontem (Fotos: Eliel Oliveira/Diário MS)

Diário MS

Na tarde de ontem, quem passou pela avenidaGuaicurus ou próximo à Mesquita do Parque Alvorada enfrentou uma nuvem de fumaça por causa de uma queimadas. No primeiro caso o fogo tomou conta de uma propriedade localizada às margens da rodovia. No segundo, o foco era num terreno baldio. Conforme a PMA (Polícia Militar Ambiental), o estrago causado pelas chamas foi grande e a situação é recorrente no local. Procurado pelo Diário MS, o representante do proprietário da área de 50 hectares reafirmou que o problema é comum, principalmente nesta época do ano.

“De fato temos este histórico, já registramos diversos Boletins de Ocorrência por causa de queimadas e também de pessoas que arrebentam a cerca da propriedade. No ano passado, tivemos um prejuízo enorme na safra de soja por causa de um incêndio. Na área que colheríamos 45 sacas por hectare, colhemos 15”, relatou João Augusto Azambuja.

Conforme o comando geral do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, desde o início deste mês já foram registrados 98 incêndios no interior do Estado, enquanto no mesmo período do ano passado o número chegou a 80. Fim de julho e início de agosto é a época em que a ocorrência de queimadas aumenta e a PMA alerta para as penalidades que envolvem a prática. Em determinados casos, a multa pode chegar a R$ 5 mil por hectare.

De acordo com o comandante da PMA em Dourados, major Carlos Magno, grande parte da população ainda não tem consciência do estrago que uma bituca de cigarro jogada pela janela de um carro, por exemplo, pode causar. “As pessoas minimizam, mas existem diversos casos em que laudos de perícia comprovaram isso. Como o tempo nesta época é seco, o fogo se espalha muito rápido, e o estrago é grande”, apontou.

Segundo Magno, as queimadas indiscriminadas nas áreas rural e urbana são passíveis de penalidades judiciais para aqueles que forem identificados como responsáveis. “Tem o caso daquele vizinho que junta lixo e queima, achando que não está cometendo crime, mas está; tem o caso dos produtores rurais que queimam pastagem sem autorização ambiental, e tem os casos em que a ação foi criminosa. No entanto, todos geram penalidades aos responsáveis, independente da proporção de gravidade”.

O comandante da PMA se refere à Lei Estadual 90/80, que trata como crime causar poluição como um todo (onde entram os casos registrados em área urbana); à Lei Federal 9.605/98, que aponta pena de prisão por queimadas promovidas em área rural sem autorização; e também ao Decreto 6514/08, que regulamenta multa de R$ 1 mil para queimadas em pastagem comum, e de R$ 5 mil por hectare em área de preservação permanente ou reserva legal. Além disso, neste último caso o responsável vai responder a um inquérito junto ao MP (Ministério Público) para que recupere o dano causado ao meio ambiente.

 

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