Redução da maioridade penal: avanço ou retrocesso?

    A questão é complexa. Não é fácil punir em todo lugar no mundo. Punir de que maneira? Só restringir a liberdade basta? A maioria dos discursos a respeito caminha para a restrição da liberdade. O nosso ordenamento prevê uma idade de 18 anos, previsto no nosso Código Penal de 1940, ratificado pela nossa Constituição Federal de 1988. Confesso que algumas vezes fico confuso e até angustiado, porque o discurso de reduzir a maioridade para os 16 anos ou 14 é fácil, dá voto, traz aplausos e elogios. É fácil defender a ideia, pelo simples fato de punir.

    Como ser humano e cidadão, sou contrário à redução da maioridade penal no Brasil, proposta apresentada na PEC nº 33/2012, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado Federal, em primeiro lugar, por motivos estatísticos, pois acredito que o mundo inteiro não está caminhando para a redução como o Brasil tenta fazer agora. Segundo o Unicef, cerca de 79% dos países adotam 18 anos ou mais.

    Muitos reivindicam 16, 14, 12 ou 13 anos, mas há um prejudicial desconhecimento e má vontade de alguns cidadãos e o que é pior, políticos brasileiros, em passar informações erradas, atacando a consequência mesmo sabendo que a solução é combater e solucionar a causa.

    Quando falo que na Alemanha é 14 anos e na França, 13, não se trata de maioridade penal e sim de responsabilidade penal, sendo que no Brasil ela é uma das mais duras. Temos uma responsabilidade penal de 12 anos, ou seja, hoje o nosso menor, com essa idade, já pode ser responsabilizado. Ainda na Alemanha, de 18 a 21 anos, ainda há outro estabelecimento de recuperação antes que o indivíduo atinja a maioridade, que é aos 21 anos.

    Importante lembrar que em 1997, os Estados Unidos, em alguns dos seus estados, tentaram a redução em uma política generalizada, mas ela durou dois anos, porque houve uma explosão de reincidência de menores que eram levados a instituições penitenciárias destinadas a maiores de idade, transformando-as em verdadeiras escolas do crime. 

    Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque a adolescência é a fase de transição da infância para a vida adulta, momento que exige investimento da família, do Estado e da sociedade e nós sabemos que, com a derrocada da família, o recrudescimento do Estado e o preconceito da sociedade com os menores não têm conseguido ultrapassar esses severos obstáculos.

    Pergunto qual a formação visando à formação cidadã é oferecida nas escolas brasileiras, especificamente no ensino básico? Pelo contrário, encontramos instituições precárias em sua maioria, além da não valorização dos nossos profissionais da educação, o que compromete a sua qualidade no país, fazendo com que os alunos de escola pública nem ao menos consigam aprovação num vestibular em universidades públicas, obrigando desse modo, muitos arrimos de família a comprometerem parte de sua renda mensal com mensalidades em instituições de ensino privadas.

    Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque creio na força transformadora que há na educação, como instrumento de cidadania, justiça, humanização e reintegração a sociedade.

    Ainda, conto com o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, órgão superior de deliberação instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, com representatividade da sociedade civil e do Estado, que compartilha minha opinião, onde publicamente manifesto de repúdio à referida proposta, entendendo que a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, além de não resolver o problema da impunidade, contraria as conquistas históricas e sociais da população brasileira no âmbito da garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, constantes na Constituição Federal de 1988, em especial no campo da Seguridade Social, e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Portanto, apresentando-se como um retrocesso no campo das politicas públicas e dos Direitos Humanos.

    A proteção social ao adolescente é garantida pela política de Assistência Social, que instituiu, dentre outros, o Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), conforme Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Estes serviços são mecanismos fundamentais para a ressocialização, previsto no ECA, que se somam às outras medidas socioeducativas de responsabilização imputadas ao adolescente em Conflito com a Lei, tais como advertência; obrigação de reparar o dano; inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.

    Sou radicalmente contra a redução da Maioridade Penal porque sabemos estar estatisticamente comprovado que os menores infratores são em sua maioria, negros, pardos, portadores de baixa escolaridade e baixo poder aquisitivo, muitos ainda na faixa da miséria. Pessoas que foram expostas, desde a mais tenra idade, a todo tipo de violência e que nunca tiveram seus direitos mais elementares garantidos, ou lhe foram negados, o que por si só, já os torna em potenciais vítimas, por parte do Estado e da sociedade.

    Mas como é de praxe no Brasil a realidade é bem diferente, ao invés de preparar os internos para serem reinseridos na sociedade, sem estrutura, corpo técnico defasado de psicólogos, assistentes sociais e agentes, as Unidades Educacionais de Internação – Uneis, servem apenas como “depósito de menores”, ou uma espécie de “cadeia”, onde os infratores são retirados das ruas apenas para não oferecer perigo à sociedade, pelo menos por um certo tempo. O Estado precisa saber que o menor infrator deve sair de uma Unei com uma profissão, com assistência psicossocial adequada para que se conscientize de fato a não cometer novas infrações e mude realmente de comportamento, ou seja, mecanismos que o ajude a viver em sociedade de forma honesta, longe da criminalidade.

    Acredito no potencial do infanto-juvenil quando ele é orientado e incluído como ator do seu próprio projeto de vida, quando lhe dão oportunidade de participar em pé de igualdade com os demais como protagonista de sua história com respeito e dignidade a seu momento de maior fragilidade, que é o momento em que ele inicia sua própria construção e desenvolvimento psicoemocional, social e físico pelo qual passa cada criança e adolescente.

    Assim, já existe legislação completa e eficaz para a intervenção socioeducativa e responsabilização dos adolescentes em relação ao ato infracional por ele cometido. No entanto, percebe-se a necessidade de efetivação plena do que está disposto na Lei e a sensibilização da sociedade em relação ao tema. Tratar adolescentes como adultos não resolverá o problema, apenas agrava a violência. Além do que, reduzir a maioridade penal implicaria no aumento da população carcerária (hoje um total de 549.577 presos e um déficit de quase 200.000, de acordo com o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN), ou seja, com um montante desses de aprisionamentos, fatalmente os direitos e garantias fundamentais são desrespeitados, redundado em reincidência e mortes em um sistema prisional já superlotado e precarizado na maioria das situações; que não tem cumprido sua função de reinserção e reeducação daqueles que estão nos estabelecimentos prisionais. O que o Brasil precisa, é avançar!

     

     

    *Gleiber Nascimento é internacionalista e coordenador de Políticas Públicas de Juventude e Formação Política do Instituto de Cidadania e Juventude de Mato Grosso do Sul – ICJMS. Contato: gleibernascimento@hotmail.com

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