2º Câmara do TCE-MS rejeita contas de órgãos jurisdicionados

Durante sessão da 2º Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (07), foram julgados sete processos irregulares de um total de 74 sendo aplicado em multas o valor de R$ 11.500,50. A sessão foi realizada pelos conselheiros: Marisa Serrano, Iran Coelho das Neves, Osmar Domingues Jeronymo. Participou também o procurador adjunto de contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

Aparecida de Taboado – O processo nº TC/03620/2013, trata da prestação de contas do convênio nº 03/2011 firmado entre o Fundo municipal de Saúde de Aparecida do Taboado e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia, cujo objeto é o instrumento de parceria no desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar, para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares. De acordo com o relatório volto da conselheira Marisa Serrano o convênio foi julgado irregular em razão da ausência de documentos de prestação de contas. Foi aplicada a multa de 50 Uferms (R$ 1.045,50) ao ex prefeito André Alves Ferreira e a ex secretária Aparecida Sirlei Casachi Bernardes de Melo.

Cassilândia – No processo TC/4284/2013, referente ao procedimento licitatório na modalidade de inexigibilidade nº 004/2011 e a nota de empenho nº 5121, que trata sobre a aquisição de 6.850 KG de carne bovina tipo “novilha casada”, foi julgado irregular e ilegal, sendo determinado multa de 100 Uferms (R$ 2.091,00) ao prefeito Carlos Augusto da Silva.

Já no relatório voto do conselheiro Iran Coelho das Neves, referente ao processo TC/14351/2013, foi constatado a irregularidade e ilegalidade da formalização do instrumento de contrato administrativo nº 133/2013, celebrado entre o município de Cassilândia e a empresa Edvakdi Dias de Queiroz – ME, pelo não encaminhamento do comprovante de conclusão do curso de formação de condutores escolares. Foi aplicada ao ordenador de despesas, o prefeito Carlos Augusto da silva, multa no valor de 100 Uferms.

Costa Rica – O processo TC 104539/2011, referente ao procedimento licitatório na modalidade pregão presencial nº 66/2011, que trata do contrato administrativo, cujo objeto foi a prestação de serviços de manutenção e conservação do setor C discriminado em mapa. Resíduos sólidos (lixo) foram considerados pela conselheira ilegal e irregular.

Alcinópolis – De acordo com o relatório voto do conselheiro Iran Coelho das Neves, o processo TC/17557/2012, que trata do processo licitatório celebrado entre a prefeitura municipal de Alcinópolis e as empresas compromitentes – Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, Cirumed Comércio Ltda, Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, Moca Comércio de Medicamentos Ltda, Oró Remédios distribuidora de produtos Ltda, Stock comércio hospitalar Ltda e a Transmed distribuidora hospitalar Ltda, para aquisição de medicamentos, nas empresas foram constatas as seguintes irregularidades e ilegalidades: Se encontra incompleta a cópia da ata de realização do pregão presencial, parecer jurídico sobre a licitação conforme determina a lei n 8.666/93, a falta da assinatura no ato de homologação que deveria estar devidamente assinado pelo ordenador de despesa e a falta do comprovante de publicação do resultado do certame. Foi aplicada multa de 50 Uferms ao ex prefeito Alcino Fernandes Carneiro e multa de 50 Uferms ao atual prefeito, Ildomar Carneiro Fernandes.

Campo Grande – O conselheiro também julgou irregular e ilegal o processo TC /02862/2012, referente ao contrato administrativo nº 016/2011 da Agência municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande, pela aquisição de leds verdes, amarelos e vermelhos. Foi aplicada multa de 50 Uferms ao ex diretor presidente Rudel Espíndola Trindade Júnior, por grave infração a norma legal, representada pelo não encaminhamento de documentos relativos ao procedimento licitatório e a ex direitora presidente Kátia Maria Moraes Castilho a multa de 50 Uferms.

Sonora – Já no processo TC/23504/2012, referente ao processo administrativo nº 39/2010, firmado entre a prefeitura de Sonora e a empresa Grison & Filha Ltda para aquisição de gêneros alimentícios, foi considerado irregular e ilegal a formalização e execução do contrato, sendo aplicada multa de 50 Uferms ao ex prefeito Zelir Antônio Maggioni e multa de 50 Uferms ao atual prefeito Yuri Peixoto Barbosa Valeis.

Silvia Constantino