Nota do Ministério Público Estadual

O Ministério Público Estadual vem, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Maracaju, que possui atribuição na área da saúde, informar à população de Maracaju que apoia as medidas mais restritivas adotadas pela Prefeitura Municipal, em obediência ao Decreto Estadual 15.693, de 9 de junho de 2021.

Vale ressaltar que o Município é obrigado a cumprir toda e qualquer norma mais restritiva que venha a ser imposta, sob pena de sofrer sanções na esfera judicial. Isso porque, embora haja competência concorrente para legislar, todos os municípios precisam observar as normas do Governo do Estado, não podendo abrandá-las.

Atualmente, Maracaju registra 396 (trezentos e noventa e seis) casos confirmados, em isolamento, da Covid-19, estando em investigação mais 176 (cento e setenta e seis).1 Recentemente, 03 (três) pacientes graves precisaram ser transferidos para outros Estados da Federação, ante a inexistência de leitos de UTI disponíveis em nosso Estado. A taxa de ocupação de UTIs no estado é de 102,7%. Ainda há 200 pacientes na fila de espera para leitos clínicos e de UTI2.

Em razão disso, o Ministério Público Estadual conclama toda a população de Maracaju para que continue cumprindo as medidas sanitárias e de distanciamento social impostas, com a finalidade de diminuição do contágio da doença e, consequentemente, do número de mortes em nossa cidade, que já perfaz o total de 85 (oitenta e cinco) vítimas.