Por medida de saúde MP pede suspensão de decreto em Maracaju

Da Redação

O decreto 050 da Prefeitura de Maracaju publicado ontem dia 23 de abril, que autoriza parte comércio noturno abrir suas portas com horário específico para fechamento e regras especiais para atendimento, sofreu pedido de suspensão por parte do Ministério Publico Estadual em Maracaju, que moveu uma ação civil público em desfavor do município.

A preocupação do órgão é de aumentar o risco para a saúde da população que frequenta esses locais. O pedido foi encaminhado ao juiz da comarca de Maracaju, no entanto o mesmo indeferiu o pedido, porém, a ação fica em análise, e se houver algum descumprimento deste decreto o juiz pode deferir e revogar o decreto que flexibiliza esse atendimento.

Veja abaixo na íntegra a nota do Ministério público:

NOTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Na data de 23 de abril de 2020, o Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Município de Maracaju, em virtude da publicação do Decreto Municipal 050/2020, que passou a permitir o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, das 19h às 23h, com a presença de público no local. Com a ação, o Ministério Público Estadual busca a suspensão dos efeitos dos artigos 2º e 4º do Decreto Municipal nº 050/2020 (Publicado no Diário Oficial nº 1700, de 23/04/2020), tendo em vista que a flexibilização concedida pelo Decreto Municipal acarreta aglomerações e implica sérios riscos à saúde pública, pois potencializa a disseminação do coronavírus, altamente contagioso, causador da PANDEMIA da COVID-19. Contudo, a decisão emanada pelo Poder Judiciário indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Parquet, haja vista o entendimento de que inexistem os pressupostos necessários à sua concessão. Não obstante, importa destacar que a ação seguirá seu trâmite e, caso haja descumprimento das medidas estabelecidas no novo Decreto Municipal, a decisão judicial poderá ser revista, concedendo-se a medida liminar pleiteada ou, até mesmo, o mérito da demanda poderá ser analisado antecipadamente, julgando-se procedente o pedido para suspender os efeitos dos artigos 2º e 4º do Decreto Municipal nº 050/2020. Desta forma, o Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, por meio da presente nota, Comarca de Maracaju 2ª Promotoria de Justiça externar e reafirmar o posicionamento do órgão ministerial, qual seja: não haverá coadunação com quaisquer medidas que impliquem em riscos à saúde pública. Maracaju/MS, 24 de abril de 2020.

Estéfano Rocha Rodrigues da Silva – Promotor de Justiça

Veja também a decisão do Juiz de Direito, Dr. Raul Ignatius Nogueira.

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