Na Sessão Ordinária desta terça-feira (10) a Câmara Municipal de Maracaju realizou a discussão e votação do PDL 007/2021.
Em uma única discussão e votação o Projeto de Decreto Legislativo 007/2021, sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, referente às Contas Balanço Geral da Receita e da Despesa, referente ao exercício de 2013 da Prefeitura Municipal de Maracaju, gestão do Prefeito Dr. Maurílio Ferreira Azambuja.
Conforme o Parecer técnico contábil do Tribunal de Contas e adotando os fundamentos nele contidos, a Comissão de Orçamentos e Finanças emitiu parecer favorável pela aprovação das contas do exercício de 2013.
Anteriormente, conforme o entendimento da Auditoria e do MPC, sustentados pela extrapolação do limite do percentual de 7% de repasse de duodécimo à Câmara Municipal, para justificar a reprovação da Prestação de Contas, no cálculo das receitas correntes líquidas, a contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) era considerada como receita tributária para determinação do referido limite.
A Auditoria emitiu Parecer PAR – GACS LLRP – 13183/2019 opinando pelo parecer prévio contrário à aprovação.
O MPC via Parecer PAR – 2ª PRC – 15943/2019 opinou que no entendimento permanece a infringência da norma legal e constitucional.
A posição apresentada pela Divisão de Fiscalização de Contas do Governo e Gestão – Coordenadoria de Contas dos Municípios (DFCGG/CCM), foi considerar regular o repasse do duodécimo feito pelo Poder Executivo ao Legislativo Municipal.
Diante desta posição o TCE acolheu o entendimento da equipe técnica da DFCGG/CCM e deixou de acolher os pareceres da Auditoria e do MPC, emitindo parecer prévio favorável à aprovação, a deliberação foi unânime.
Dessa forma, a posição apresentada pela DFCGG/CCM deve ser acolhida, considerando-se como regular o repasse de duodécimo feito pelo Poder Executivo ao Legislativo de Maracaju.
Os vereadores da Câmara Municipal de Maracaju aprovaram por unanimidade o Projeto de Decreto Legislativo 007/2021.