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Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico estabelece regras de operação de reservatórios de hidrelétricas da bacia do rio Paranaíba (DF/GO/MG/MS)

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)

Com a publicação da Resolução nº 194/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), foram estabelecidas as condições de operação para três reservatórios de usinas hidrelétricas na calha do rio Paranaíba na divisa entre Goiás e Minas Gerais: Theodomiro Carneiro Santiago (Emborcação), Itumbiara e São Simão. As regras valerão a partir de 2 de dezembro, quando a operação dos três reservatórios deverá observar o nível de água armazenado em cada um deles para definir qual das três faixas de operação será aplicada: Normal, de Atenção ou de Restrição.

Essas faixas operativas serão definidas a partir da situação verificada no armazenamento dos reservatórios de Emborcação e Itumbiara no primeiro dia do mês, sendo que os agentes operadores desses reservatórios deverão dar publicidade às informações técnicas de sua operação. Além disso, as vazões citadas nesse ordenamento da ANA terão uma tolerância de 5% de diferença. As condições de operação estabelecidas na Resolução nº 194/2024 ficam suspensas, no que couber, quando um ou mais reservatórios do Sistema Hídrico do Rio Paranaíba estiverem operando para controle de cheia ou para segurança de barragem.

Conforme a Resolução ANA nº 194/2024, a operação dos reservatórios do Sistema Hídrico do Rio Paranaíba levará em consideração como período úmido os meses de dezembro a abril e como período seco os meses de maio a novembro. Além de Emborcação, Itumbiara e São Simão; esse sistema engloba o reservatório da usina hidrelétrica de Cachoeira Dourada (GO/MG).

Para todas as faixas de operação, além das condições de operação definidas na Resolução ANA nº 194/2024, deverá ser observado o atendimento a requisitos ambientais e à vazão mínima remanescente estabelecida pelo órgão ambiental competente no processo de licenciamento ou em contratos de concessão vigentes, quando houver. Além disso, os operadores deverão atender à mais restritiva das vazões mínimas remanescentes para os reservatórios do Sistema Hídrico do Rio Paranaíba, de modo que todas as condições sejam atendidas com a operação realizada.

Theodomiro Carneiro Santiago (Emborcação) 

No caso do reservatório da hidrelétrica Theodomiro Carneiro Santiago (Emborcação), as faixas de operação serão as seguintes.

  • Faixa de Operação Normal: quando o nível do reservatório de Emborcação estiver igual ou superior a 50% do volume útil;
  • Faixa de Operação de Atenção: quando o nível do reservatório estiver igual ou maior a 20% e abaixo de 50% do volume útil;
  • Faixa de Operação de Restrição: quando o nível do reservatório for inferior a 20% do volume útil.

No período úmido, o reservatório de Theodomiro Carneiro Santiago não terá restrição de vazão defluente (liberada) máxima na faixa Normal. Já na faixa de Atenção, a vazão máxima média mensal a ser liberada será de 140 metros cúbicos por segundo. No caso da faixa de Restrição, a vazão defluente máxima média por mês será de 140m³/s e deverá buscar o atendimento aos usos múltiplos da água para outras finalidades (irrigação e abastecimento, por exemplo), assim como a recuperação do nível de água de Emborcação para atingir novamente a faixa de Atenção.

Para o período seco, o reservatório de Emborcação terá na faixa Normal uma vazão liberada máxima média por dia igual à vazão máxima turbinada estabelecida na outorga de direito de uso de recursos hídricos do empreendimento, que é de 972m³/s. Na operação de Atenção, a vazão defluente média mensal será de 786m³/s. Por sua vez, a faixa de Restrição prevê uma vazão defluente máxima média por mês de 524m³/s e deverá buscar tanto o atendimento aos usos múltiplos da água quanto a recuperação do nível do reservatório para voltar a atingir a faixa de Atenção.

Itumbiara 

Para o reservatório da hidrelétrica de Itumbiara, as faixas de operação serão as seguintes.

  • Faixa de Operação Normal: quando o nível do reservatório estiver igual ou superior a 40% do volume útil;
  • Faixa de Operação de Atenção: quando o nível do reservatório estiver igual ou maior do que 20% e abaixo de 40% do volume útil;
  • Faixa de Operação de Restrição: quando o nível do reservatório for inferior a 20% do volume útil.

No período úmido, o reservatório de Itumbiara não terá restrição de vazão defluente (liberada) máxima na faixa Normal. Para a faixa de Atenção, a vazão máxima média mensal a ser liberada será de 784m³/s. No caso da faixa de Restrição, a vazão defluente máxima média por mês será de 490m³/s e deverá buscar tanto o atendimento aos usos múltiplos da água para outras finalidades quanto a recuperação do nível de água do reservatório para atingir novamente a faixa de Atenção.

Considerando o período seco, Itumbiara terá como vazão liberada máxima na operação Normal a máxima vazão turbinada na outorga do empreendimento, que é de 2.928m³/s. Já na faixa de Atenção, a vazão defluente máxima média por mês será de 1.960m³/s. Na faixa de Restrição haverá uma vazão defluente máxima média mensal será de 1.470m³/s e deverá buscar tanto o atendimento aos usos múltiplos da água quanto a recuperação do nível do reservatório para voltar a atingir a faixa de Atenção.

São Simão 

Quando o reservatório de Itumbiara estiver operando nas faixas de operação Normal ou de Atenção, deverá ser observado o atendimento de um nível d’água mínimo no reservatório de São Simão igual ou superior a 15% de seu volume útil.

Bacia do rio Paranaíba 

O rio Paranaíba, cuja nascente fica no município de Rio Paranaíba (MG), na Serra da Mata da Corda, percorre 1.160km até sua foz, no encontro com o rio Grande entre os municípios de Aparecida do Taboado (MS) e Carneirinho (MG). A bacia do Paranaíba tem mais de 8,5 milhões de habitantes que vivem predominantemente em áreas urbanas num total de 197 municípios de Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal. Localizada no Planalto Central, a bacia possui usos da água para diferentes atividades econômicas, como a agricultura irrigada, para consumo humano e para geração hidrelétrica com importantes usinas para o Sistema Interligado Nacional (SIN).

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