Cobrança do ITR não sofrerá alterações até 2014

Em reunião realizada na manhã desta terça feira (10), no Tatersal de Leilões do Parque de Exposições de Maracaju, Prefeitura, Sindicato Rural e Produtores Rurais e Contabilistas estiveram reunidos para discutir a cobrança do Imposto Territorial Rural – ITR em Maracaju. A reunião resultou no comprometimento da prefeitura junto aos produtores rurais de não fazer qualquer alteração na cobrança do imposto até 2014.

O Prefeito de Maracaju Maurílio Azambuja, explicou que os atuais valores não foram atribuídos por sua atual gestão e que a prefeitura fez um adequação nas áreas utilizando a competitividade e competência produtiva de cada área, “firmamos um acordo com os produtores que o imposto não sofreria mudanças até o ano que vem, e isso será mantido, é importante que o produtor avalie que o ITR é auto declaratório, o município informa apenas os valores das áreas, que é buscado através da competitividade das mesmas, naturalmente que o produtor terá que se adequar frente a isso”, disse o prefeito.

Para o Assessor Jurídico da Famasul Carlo Daniel Coldibelli Franciscoque esteve presente na reunião, o processo de municipalização do ITR tem gerado insegurança na classe produtora, que se por ventura, venha a cair numa fiscalização possa gerar algum tipo de multa, “a forma mais saudável de solução dessa fase de implantação da fiscalização, é a transparência entre as partes envolvidas, e isso foi visto, existiu um bom senso entre as partes que resultou neste primeiro momento numa solução incomum”, ressaltou Carlo Daniel.

Segundo o Sindicato Rural de Maracaju, a unificação dos valores surpreendeu a classe produtora, porém o acordo firmado entre produtores, contabilistas e prefeitura referentea cobrança ficar estagnada até 2014 proporciona alternativas de negociações ao produtor rural, “Maracaju hoje tem uma área de 240 mil hectares de soja plantada, isso sinaliza diretamente que somos parceiros da economia municipal, expusemos nossas demandas ao prefeito e chegamos a esse acordo. O produtor rural pode trabalhar com mais segurança, pois até o ano que vem não haverá mudanças na cobrança do ITR”, disse o presidente do Sindicato Rural Arthemio Olegário de Souza Junior que reafirmou o compromisso da entidade na representatividade da classe produtora.

Sobre o ITR

O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.A legislação que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes.

 

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