Comissão de Assuntos Sociais aprova Lei que regulariza ofício de detetive particular

A regulamentação da profissão de detetive particular, tão sonhada pelos profissionais que atuam na área, foi aprovada no dia 26 de agosto, pelaComissão de Assuntos Sociais (CAS). O Projeto de Lei 106/2014 foi elaborado deputado Ronaldo Nogueira, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB-RS) e define deveres, direitos, proibições e exigências sobre a formação profissional.

O Ministério do Trabalho e Emprego descreve o ofício na esfera dos profissionais de investigação e identificação, mas existe uma lacuna na norma que rege a atividade.

O texto aponta que o curso de formação da área deve ter uma carga horária de 600 horas e abordar disciplinas de direito, como direito penal, civil, constitucional, processual e direitos humanos.

O detetive particular poderá atuar em casos de paternidade, conjugais, trabalhistas, localização de pessoas e animais, maus tratos, infrações trabalhistas e suspeita de conduta.

Além disso,se o especialista encontrar indícios dedesrespeito à lei, ele deve informar a Polícia imediatamente.

Vale ressaltar que a profissão do detetive particular não tem relação com a autoridade policial.

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O senador Humberto Costa, do Partido dos Trabalhadores (PT-PE), relator do projeto acredita que com a aprovação da lei será possível ter mais controle na formação e na conduta ética dos profissionais, por isso se mostrou favorável à matéria.

O senador apontou a valorização da profissão como uma das principais vantagens.

A regulamentação exigirá mais profissionalismo, ética e responsabilidades dos profissionais, uma vez que indivíduos que não possuírem certificado adequado, não poderão atuar como investigador particular.

Dessa forma, também será viável a candidatura para vagas específicas em diversas instituições, sejam elas públicas ou privada. A proposta ainda será avaliada pelo Plenário.

Quais são as condutas a serem seguidas por um detetive particular?

Como toda ocupação, a área de investigação também tem um código de ética profissional. Veja quais são os principais pontos:
• Veracidade dos fatos;
• Confidencialidade, salvo nos casos de solicitação de autoridades, como o Poder Judicial;
• Não aceitar remuneração que não seja compatível com a atividade;
• A investigação de outros detetives particulares só é permitida com a autorização do Conselho de detetives do Brasil;

Discrição e cautela são características fundamentais para qualquer pessoa que deseja se tornar um detetive. É importante salientar que para exercer a profissão o indivíduo não pode ter antecedentes criminais e deve estar inscrito na Previdência Social.

Post Colaborativo por Detetive Luciana