Em MS, 46,6 mil trabalhadores com contratos de trabalho suspensos receberão 13º menor

Trabalhador que teve contrato de trabalho suspenso receberá 13º proporcional apenas ao período trabalhado. (Foto: Ilustrativa)

Midiamax

Os cerca de 46,6 mil trabalhadores de  que tiveram contrato de trabalho suspenso em razão da pandemia do coronavírus terão 13º salário menor em 2020. Decreto federal permitiu a redução de jornada e salários ou até a suspensão dos contratos de trabalhos.

O Presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS, Diego Granzotto, explica como fazer o cálculo do pagamento do 13º a esses trabalhadores. “Não serão contados os meses que ficaram suspensos. O 13º é contado a cada fração de pelo menos 15 dias trabalhado do mês”, explica.

Então, conforme o especialista em direito e processo do trabalho, o funcionário deve contar apenas os meses trabalhados. Se trabalhou por seis meses e os outros seis ficou com contrato suspenso, então só receberá pelo período em que trabalhou.

A pandemia também fez com que muitos trabalhadores tivessem o salário reduzido. Entretanto, Granzotto esclarece que a empresa deve fazer o cálculo do 13º com base no salário vigente antes da redução, pois não pode haver diminuição do 13º salário. “Como o decreto federal é omisso em relação a essa questão, vale o que diz a CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas]”, informa.

Cenário em MS

Dados do  mostram que desde abril, 46.607 trabalhadores tiveram o contrato de trabalho suspenso em . Além disso, 22.488 tiveram redução de 50% do salário, 20.316 tiveram decréscimo de 70% e 14.075 empregados tiveram redução de 25%. Outros 1.499 estão em regime de contrato intermitente, quando recebe apenas no momento em que a empresa solicita seus serviços.

Números referentes aos contratos de trabalho em MS. (Imagem: Repdorução)