Em parceria com a Prefeitura, Procon Municipal traz “Dia D” do Projeto Consumo na Ponta do Lápis nesta sexta-feira 24

Evento é voltado a disseminar o conhecimento sobre direitos e deveres, tanto de consumidores, quanto fornecedores na relação de consumo.

Tiago S. Rodrigues – Assessoria de Comunicação

A Prefeitura de Maracaju em parceria com o Procon Municipal, vai realizar o “Dia D” do Projeto Consumo na Ponta do Lápis, que será realizado no dia 24-06 no Centro Esportivo Osvaldo Benedito Rodrigues, objetivando disseminar o conhecimento, tirar dúvidas e atender consumidores, apresentando os direitos e deveres, tanto deles, quanto dos fornecedores em qualquer relação de consumo.

Nosso objetivo é realizar ações voltadas a proteção do consumidor em toda a cidade, visitando comércios, fiscalizando e orientando a classe empresarial, além de realizar esse “Dia D”, objetivando atender nossa comunidade, afinal há muitas dúvidas, especialmente na atualidade onde a relação de consumo é cada vez mais dinâmica, tanto na compra presencial como nas online.” Explicou Alcino Martins Paré Pinto, Coordenador do Procon de Maracaju.

No “Dia D” haverá a apresentação do Projeto e esclarecimentos de dúvidas relacionadas com as relações consumeristas com o Superintendente do Procon Estadual e/ou a equipe técnica para Diretores/Professores/Assistentes das escolas/Universidades e/ou Gestores de Entidades de cada região, bem como com a Associação Comercial – grupo de fornecedores locais. A proposta prevê um ciclo de educação para o consumo voltado aos professores e equipes diretivas de Escolas Municipais e Estaduais e aos fornecedores com a apresentação do Procon Legal / Comércio Legal.

Sobre o Projeto Consumo na Ponta do Lápis

Consiste num projeto que tem por finalidade disseminar o conhecimento com efetividade sobre a Educação para o Consumo junto às Escolas/Universidades e outras Instituições interessadas em trabalhar o tema consumo junto ao seu público.

Ressalta-se que a falta ou a deficiência na educação para o consumo, nega ao indivíduo uma expectativa de melhor bem-estar de vida, colocando-o em situação de risco social e comprometendo a sua dignidade. Conclui-se, que a inobservância a essencialidade da educação para o consumo é um desrespeito ao fundamento da dignidade da pessoa humana que sustenta o valor supremo de um Estado Democrático de Direito, corroborando para o comprometimento de uma vida digna, justa e igualitária, bem como, é a violação do direito fundamental de proteção ao consumidor e a educação.