Art. 2° I – A exceção é feriados nacionais, estaduais e municipais em que é facultado o atendimento independente do plantão obrigatório desde que o fechamento seja às 20h.
De acordo com o Decreto nº 43/2013, a tolerância do horário de funcionamento é de até 15 (quinze) minutos.
Caso constatado qualquer descumprimento, o estabelecimento infrator estará sujeito à pena de multa e outras medidas administrativas.
Segue abaixo a relação dos plantões das farmácias em atendimento no mês de Novembro de 2023.