MEI excluído do Simples Nacional tem até 31 de janeiro para solicitar reenquadramento

Imprensa SEBRAE

Os microempreendedores individuais (MEI) excluídos do Simples Nacional no início deste ano, por débitos em aberto, têm uma nova chance para regularizar a situação. Os interessados podem pedir o reenquadramento no regime até o dia 31 de janeiro e é necessário quitar as dívidas em aberto para conseguir solicitar a medida. Em Mato Grosso do Sul, segundo dados da Receita Federal, há 156 mil microempreendedores individuais ativos.

Além do MEI possuir baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS), os impostos são valores fixos, o que ajuda muitos empresários a manterem os negócios ativos com menos recursos. Outras vantagens da formalização no porte empresarial são a emissão de notas fiscais e o acesso a direitos e benefícios previdenciários, como auxílio-doença.

No entanto, existem requisitos para estar classificado nessa categoria, dentre eles, o limite anual de faturamento que, atualmente, corresponde a R$ 81 mil. Ao passar desse valor, o microempreendedor individual pode ser enquadrado como microempresa (ME) e ter as condições de funcionamento alteradas, o que pode gerar prejuízos caso esse crescimento no valor faturado não seja gradativo e, tampouco, esteja dentro do planejamento da gestão do negócio.

O analista-técnico do Sebrae/MS, Carlos Henrique Oliveira, explica a importância de o empreendedor controlar suas metas e o crescimento para não ser prejudicado. “O profissional que quer ser MEI e passou do limite do total permitido não tem como retroceder. Ele vai ter que virar uma microempresa e vai ter que fazer um processo de migração. Isso vai gerar uma mudança na cobrança de impostos, nas responsabilidades e na necessidade de ter um contador. Por isso, é importante ter controle sobre a gestão. Mas, claro, ao migrar existe a possibilidade de melhorias e expansão no seu negócio”, destaca.

“Se o empreendedor deixa de pagar o boleto do MEI, que está incluso os impostos, cai numa situação prejudicial para o negócio, permitindo o MEI de ser incluído na Dívida Ativa, desta forma, se a situação continuar na inadimplência, o MEI agora poderá ser desenquadrado do Simples Nacional conforme legislação vigente em 2024. E, se a empresa não está estruturada para ter um aumento no faturamento, o empreendedor será obrigado a ter que fazer uma migração. Então, é muito importante acompanhar todo esse processo, ficar em dia com o MEI, pagar os boletos em dia”, complementa o analista-técnico do Sebrae.

Para se reenquadrar no regime, é possível fazer a solicitação no Portal do Simples Nacional. É preciso clicar em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e utilizar o Código de Acesso ou Certificado Digital.

Mais informações aos empreendedores pela Central de Relacionamento do Sebrae, no número 0800 570 0800.