Mulher tem vídeo íntimo divulgado em grupo de WhatsApp e procura delegacia

(Ilustrativa)

Midiamax

Uma mulher de 40 anos procurou a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), na noite desta terça-feira (26) depois de ter um  divulgado em um grupo de , no dia 23 de janeiro deste ano.

Na delegacia, ela contou que no dia 23 deste ano depois do meio-dia viu sendo divulgado em grupo de  de cabeleireiros um  seu, com a legenda: ‘entubada mas passa bem’. O caso foi registrado como divulgação de cena de estupro ou cena de estupro de , de cena de sexo ou de .

Crime

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, , vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de  ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou :

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Aumento de pena

1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.