Novo Decreto Municipal permite a realizações de eventos em Maracaju

Matéria: Paola Cenedesi; Assessor de Comunicação Responsável Tiago Rodrigues DRT 1785/MS

Maracaju passou segundo o programa Prosseguir do Governo do Estado para a bandeira amarela, mudando assim alguns aspectos para a realização de eventos no município.

Segundo Decreto publicado na tarde desta segunda-feira (01/03) fica permitida a reabertura de prestadoras de serviços de eventos, buffets infantis, clubes sociais, salões de festas e assemelhados de forma segura durante o período de pandemia da Covid-19 com a supervisão e aprovação do Ministério Público Estadual, estabelecendo novas regras de biossegurança e fiscalização.

Segundo o novo decreto a capacidade dos eventos deverão ser de 40% da lotação máxima do local ou de no máximo 60 pessoas. A duração não deverá ultrapassar quatro horas de evento e até no máximo as 22 horas, ainda tem a proibição de execução de música ao vivo, podendo sofrer quem infringir essa regra uma multa de até 100 UFMs.

As regras para o comércio noturno em geral continuam as mesmas vigente ainda, podendo abrir com 40% seguindo o plano de Biossegurança e funcionamento até as 22 horas.

Este novo decreto foi para que a classe das empresas de eventos possa voltar ao trabalho garantindo assim seu sustento e podendo atender a população. A bandeira amarela que se encontra Maracaju significa que o município ainda tem um grau tolerável porem de risco, podendo assim liberar atividades essenciais e não essenciais de baixo, médio e alto risco.