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Além de suspender o atendimento presencial em bancos da Capital, o decreto municipal 14.200, publicado nesta sexta-feira (20), também limitou funcionamento de comércios de Campo Grande.
“Fica suspenso , no período de 21 de março a 5 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, agências bancárias e similares e de casas noturnas em funcionamento no Município de Campo Grande”, diz o decreto.
Os dispostos não se aplicam às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).
A suspensão também não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
- Farmácias
- Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos.
- Lojas de conveniência
- Lojas de venda de alimentação para animais
- Distribuidores de gás
- Lojas de venda de água mineral
- Padarias
- Restaurantes e lanchonetes
- Postos de combustível
- Outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelo gabinete do prefeito e secretarias.
Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete do Prefeito e pelas Secretarias Municipais de Governo, de Saúde, de Finanças e Planejamento e de Meio Ambiente e Gestão Urbana. Estes estabelecimentos que se enquadram em exceções deverão intensificar ações de limpeza e disponibilizar álcool em gel aos clientes.