Portaria obriga pais a autorizar através de assinatura em cartório, menores acompanhados em festas

Portaria publicada no dia 30 de abril pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude de Dourados, Zaloar Murat Martins de Souza, obriga pais ou responsáveis a documentar, com assinatura reconhecida em cartório, menores de idade na companhia de terceiros que não seja os acompanhantes legais, durante eventos.

 

A medida chega a poucos dias do início da 50ª edição da exposição agropecuária do município, que segundo o juiz, “recebe milhares de pessoas, dentre elas, crianças e adolescentes”.

 

Entre os fatores que desencadearam a ação, está a quantidade de documentos adulterados apresentados pelas pessoas durante eventos anteriores.

 

Ainda conforme a portaria, os promotores dos eventos são os responsáveis pela fiscalização.

 

“O responsável pelo estabelecimento ou promotor do evento cuidará para que o controle de acesso ao local seja efetuado através da apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente, de seus pais, ou de acompanhante, conforme o caso. Na falta da documentação ou dúvida quanto a autenticidade, o acesso não deve ser permitido”.

 

A nova medida já está valendo para qualquer evento que seja permitida a entrada de menores de idade e será fiscalizado por autoridades competentes.

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