Comunicação VLV Advogados
Antes de celebrar o casamento civil, é sempre importante discutir as questões patrimoniais antes de assinar os papéis. Neste momento, surge o pacto antenupcial, no qual o casal pode expressar como deseja que sejam tratadas algumas questões que envolvem o matrimônio e, entre elas, decidir qual regime de bens regulará a união.
Para quem vive em união estável e também deseja escolher qual regime de bens regulará o relacionamento, basta oficializar a união através da declaração de união estável e incluir uma cláusula sobre o assunto.
Dentre os regimes de bens mais comuns no Brasil, nós temos:
- Comunhão Parcial de Bens;
- Comunhão Universal de Bens;
- Separação Total de Bens.
Mas você sabe qual a diferença entre comunhão de bens e separação de bens?
Bem, a primeira diferença entre os regimes que envolvem a comunhão de bens e o regime da separação de bens é que, nos primeiros, o casal irá construir um patrimônio em conjunto e, ao fim da relação, os bens serão partilhados (no caso de falecimento de uma das partes, a parte sobrevivente terá direito à herança e à meação). Já na separação de bens, não existe patrimônio em comum e, portanto, não há partilha de bens.
Confuso? Calma que a gente te explica cada um desses regimes de bens!
- Comunhão parcial de bens: a comunhão parcial de bens ou regime legal é o regime no qual os bens adquiridos durante o casamento ou união estável farão parte do patrimônio do casal e serão partilhados ao fim da união. Se o casal não expressar, através do pacto antenupcial, qual regime irá adotar, ele será o escolhido automaticamente, por isso é conhecido como regime legal.
- Comunhão universal de bens: a comunhão universal de bens é o regime no qual os bens adquiridos antes e durante o casamento ou união estável farão parte do patrimônio do casal e haverá partilha de bens ao fim do relacionamento.
- Separação total de bens: a separação total de bens é o regime no qual os cônjuges só terão direito aos bens que adquirirem independente de quando foram adquiridos. Assim, não existe partilha de bens, já que não há bens em comum.