Repasse extra de 1% do FPM injeta mais de 56 milhões na conta das prefeituras de MS

Willams Araújo

De Campo Grande

 

O repasse extra de 1% do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) injetará mais de R$ 56 milhões nas contas das prefeituras de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a assessoria técnica da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), o repasse total é de R$ 56.528.302,45 e deve ser creditado até o final da tarde desta quinta-feira (8) nas contas das prefeituras.

O comunicado, segundo o presidente da entidade, Juvenal Neto (PSDB), foi feito pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional), vinculada ao Ministério da Fazenda.

Neto informou que o total a ser transferido não há incidência no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O repasse desse percentual extra do FPM é uma conquista dos prefeitos brasileiros por meio de mobilizações permanentes que têm feito ao longo de décadas em Brasília.

A Assomasul acredita que o repasse do FPM extra possa ajudar muitas prefeituras no pagamento do 13º salário dos servidores.

O presidente da Assomasul afirma que o dinheiro chega à boa hora, justamente no momento em que os prefeitos estão contando moedas para pagar as contas.

Segundo ele, o repasse faz parte de uma conquista do movimento municipalista, graças a articulações da CNM (Confederação Nacional de Municípios), da qual a Assomasul é filiada, junto ao Congresso Nacional.

“Esse repasse é extremamente importante para que os prefeitos possam honrar alguns compromissos nesse momento de dificuldade, mas se levado em consideração a crise atual das prefeituras representa pouco”, afirmou Neto, que tem orientado os colegas a promover contenção de gastos em seus municípios.

A maior queixa dos prefeitos é com as despesas que as prefeituras são obrigadas a custear por conta dos programas sociais criados pelo governo federal sem indicar a devida contrapartida, além da queda verificada nos repasses do FPM ao longo do ano.

EMENDA CONSTITUCIONAL

A liberação dos recursos faz parte da emenda constitucional 55/2007 e integra cálculo com base na arrecadação líquida do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), apurada no período de 1º de dezembro de 2015 a 30 de novembro de 2016.

O fundo constitucional é transferido para as contas dos municípios a cada dez dias do mês baseado na receita do IR e do IPI.