Será que você tem direito à usucapião extraordinária?

Camilla Cruz VLV Advogados

A usucapião é um direito adquirido após o exercício contínuo da posse de um imóvel. Esse instituto é baseado no direito à moradia, bem como sua função social. Assim, se você mora em um imóvel há anos, não há contestação sobre o exercício da posse (por exemplo, você nem aluguel paga), pode ser que tenha direito à usucapião.

No Brasil, existem várias maneiras de adquirir um imóvel através dessa via, no entanto, aqui falaremos exclusivamente da modalidade extraordinária da usucapião.

Esta é uma modalidade de usucapião que possui tempo mínimo de exercício da posse por 15 anos contínuos, sem contestação. No entanto, estes não são os únicos requisitos caso você queira usucapir um bem com base nessa modalidade.

Assim, além do tempo, você precisa possuir aquele bem como se fosse dono dele, ou seja, você não paga aluguel e nem responde a ninguém sobre o uso ou reformas, dentro outros pontos, acerca do imóvel.

Outro ponto importante é que a posse deve ser mansa e pacífica, ou seja, você não pode ter invadido o imóvel ou ameaçado as pessoas que ali residiam para tomar posse dele e, muito menos, ter sido fruto de abuso de confiança.

Além disso, existe a possibilidade de reduzir o tempo mínimo de exercício da posse (que é de 15 anos). Assim, caso você tenha realizado benfeitorias de caráter produtivo ou utilizar o imóvel exclusivamente como moradia, de maneira comprovada, você pode usucapir o bem após o tempo de 10 anos.

Por fim, lembramos que nessa modalidade não é necessária nem o justo título (algo que comprove que você tem a propriedade do imóvel, mesmo sem possuir a escritura) e nem a boa-fé.