TCE-MS acompanha devolução de auxilio emergencial recebido indevidamente

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul quer que os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado, em que haja servidores que receberam indevidamente o auxílio emergencial do Governo Federal, informem o resultado das ações adotadas para a efetiva devolução dos valores. A instrução normativa, assinada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Iran Coelho das Neves, está publicada no Diário Oficial do TCE-MS desta sexta-feira, 2 de outubro.

As informações deverão ser encaminhadas à Corte de Contas por meio do preenchimento de questionário em formato de planilha eletrônica. O link do questionário e as instruções para o seu preenchimento serão enviados para o e-mail da Controladoria Interna do Município e da Câmara Municipal, a quem compete o preenchimento  até o dia 30 de outubro de 2020, e deverá dar ciência ao Chefe do poder Executivo ou Legislativo. A omissão ou atraso no envio das informações poderá incidir em multa ao responsável.

O auxílio emergencial foi destinado aos trabalhadores informais, sem cadastro em  programas sociais do governo, reforçando a importância do socorro financeiro como um todo, e sua repercussão na vida das famílias de baixíssima ou nenhuma renda.

Em artigo, recentemente publicado, o presidente da Corte de Contas de Mato Grosso do Sul, conselheiro Iran Coelho das Neves, falou sobre o dever social e ético imposto pela pandemia de covid-19. “Já observamos que situações calamitosas, como a que o Brasil e o mundo vivem hoje, são propícias para que aflorem o melhor e o pior do ser humano. O individualismo e a insensibilidade social são, sem dúvida, o que de pior se pode manifestar neste momento. Diante dessa situação, o TCE-MS cumpre seu papel de controle do uso dos recursos públicos. As informações coletadas contribuirão para o efetivo acompanhamento da devolução dos valores recebidos indevidamente.”