Osmar Silva / Da Redação
foto Rafa Vargas
Por decreto municipal publicado na manhã deste dia 12, o município de Maracaju destaca o uso obrigatório de máscara facial.
O documento oficial de numero 056, foi publicado com a data de 11 de maio, no entanto, passa a valer nesta terça, 12, em todo o município de Maracaju.
Em seu artigo primeiro destaca:
Art. 1º.
A partir de 12 de maio de 2020, e por tempo indeterminado, torna-se obrigatório, para todas as pessoas no âmbito do Município de Maracaju, o uso de máscaras faciais, cirúrgicas ou artesanais, tanto no interior de todos os estabelecimentos públicos ou privados de livre acesso, como também nas vias públicas, independentemente das demais medidas de higiene e de distanciamento social já estabelecidas anteriormente.
Em seu parágrafo único exige o uso a todas as pessoas:
Parágrafo único.
A utilização de máscaras faciais é obrigatória, inclusive a todos os condutores e ocupantes de veículos automotores, motocicletas, bicicletas elétricas ou não, veículos de tração de animal ou qualquer outro meio de locomoção.
Aos que não quiserem cumprir a obrigatoriedade do decreto incorrerão em sansões que vão de advertência verbal a multas.
Veja na íntegra o decreto publicado na manhã deste dia 12.