COMUNICADO

Em razão da pandemia ocasionada pela disseminação da doença denominada COVID – 19, informamos que a partir do dia 24 de março de 2020 (terça-feira) ficará suspenso, por prazo indeterminado, o encaminhamento de trabalhadores as vagas de emprego, bem como a divulgação dos Boletins diários das ofertas de vagas.

No dia 23 de março de 2020, segunda-feira, ainda realizaremos o encaminhamento de trabalhadores para concorrerem as vagas disponíveis. Entretanto, serão distribuídas 10 (dez) senhas para o atendimento aos trabalhadores que tenham interesse em concorrer as vagas ofertadas ou que porventura queiram dar entrada no Seguro – Desemprego.

Vale frisar, que  no dia 23.03.2020, segunda-feira, serão distribuídas 10 (dez) senhas no período matutino e mais 10 (dez) senhas no período vespertino para ambos os serviços e, a partir do dia 24.03.2020, terça-feira, serão distribuídas 10 (dez) senhas no período matutino e 10 (dez) senhas no período vespertino apenas para o serviço de requerimento do benefício Seguro Desemprego.

Informamos também, que a partir de segunda – feira (23.03.2020) estará suspenso, por prazo indeterminado, o serviço de solicitação de Carteira de Trabalho Física. Contudo, o trabalhador poderá baixar a Carteira Digital seguindo as instruções dispostas no final deste Comunicado.

Pedimos aos trabalhadores que não se dirijam à Casa do Trabalhador, salvo se estritamente necessário. Pedimos também, que utilizem os serviços disponibilizados na Plataforma Digital, seguindo as instruções abaixo.

SEGURO DESEMPREGO

Basta o trabalhador baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Assim que receber a documentação, 07 (sete) dias após a dispensa para encaminhar o Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá acessar o Portal Emprega Brasil (servicos.mte.gov.br) e clicar em “Quero me cadastrar”, basta ir em “Já tenho um cadastro” e informar a senha de acesso. Quem ainda não é registrado deve digitar os dados pessoais, como CPF, nome e telefone, além de responder algumas perguntas sobre a vida laboral e previdenciária. Uma vez com acesso a conta, é preciso clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa. Em seguida, confirmar a solicitação e obter um comprovante ao final do processo. Se a solicitação online for concedida automaticamente, será informada a quantidade e os valores das parcelas, sendo a primeira em  até 30 (trinta) dias contados a partir da data de liberação pelo sistema. Se o sistema acusar alguma necessidade de validar a documentação ou erro, o cidadão deverá comparecer à Casa do Trabalhador e levar os todos os documentos recebidos pela empresa empregadora incluindo os três últimos holerites, documentos pessoais, Carteira de Trabalho. Caso a Carteira for virtual(digital)basta declarar no ato do atendimento.

VAGAS DE EMPREGO.

Para você que já se cadastrou na Rede SINE do Ministério do Trabalho e baixou o aplicativo, terá acesso a diversos serviços do SINE. Pesquise e concorra a vagas de emprego. Através do aplicativo você poderá, a qualquer momento, pesquisar e concorrer a vagas de emprego disponibilizadas no sistema SINE.

CARTEIRA DE TRABALHO.

Basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/ . E quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital. A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.

Pedimos a colaboração e a compreensão de todos.

Maracaju (MS), 20 de março de 2020.

Weliton de Carvalho Gonzales

Gerente da Casa do Trabalhador de Maracaju.