Osmar Silva/ Da Redação
foto cedida por empresário local
O setor jurídico da Prefeitura de Maracaju, emitiu hoje um novo decreto, o de número 050, que traz algumas modificações no toque de recolher na cidade.
Após várias reuniões entre o setor, a ASSEMA e a Prefeitura, chegou-se a um entendimento na forma de trabalhar.
No decreto está especificado no artigo 16 a abertura com capacidade reduzida destes estabelecimentos, destacando que: Art. 16. Fica autorizado o funcionamento de todos os bares, sorveterias, lanchonetes, restaurantes, cafés, pizzarias, trailers, conveniências, distribuidoras de bebidas e assemelhados, das 19:00hs às 23:00hs, restringindo-se o atendimento a 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação, desde que respeitada a distância mínima de 02 (dois) metros entre as mesas. § 1º. Fica expressamente proibida a disposição de mesas e cadeiras nas calçadas, em todos os bares, sorveterias, lanchonetes, restaurantes, cafés, pizzarias, trailers, conveniências, distribuidoras de bebidas e assemelhados, no Município de Maracaju.
Veja AQUI o decreto na íntegra.
O decreto traz nova redação em alguns itens do decreto 042 em vigência no município, e está valendo a partir desta quinta 23.
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