Osmar Silva
O Ministério Público de Maracaju, emitiu nesta segunda, 09, por meio do seu promotor Dr. Estefano Rocha, orientações para o comportamento tanto dos eleitores quanto dos mesários e demais envolvidos no pleito eleitoral.
Um dos destaques do documento, é sobre como poderá ser o comportamento do eleitor no dia da votação, de 15 de novembro.
O documento considera a Lei 9.504/97 e as resoluções do TSE 23.610/2019 e TRE 23.611/2019 que impõem as regras para o dia da eleição.
De acordo com o documento do ministério público, 1.1 Somente é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, conforme Artigo 39-A, caput, da Lei 9.504/97.
Confira a resolução na íntegra