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MARACAJU

Sessão da Câmara: Projeto isenta portadores de doenças graves

O vereador Sebastião Arguelho apresentou para votação nesta quarta, 20, o projeto que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 009/2001 – Código Tributário do Município de Maracaju, e altera a lei que isenta as pessoas portadoras de doenças graves, como: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de paget em estados avançados, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa, e em todos os casos que possuam renda mensal de até dois salários mínimos e sejam titulares de um único imóvel, utilizado para sua residência.

 

De acordo com o projeto de alteração da lei, que foi aprovado em primeira votação, as pessoas que se enquadram neste aspecto serão isentas do IPTU (imposto predial e territorial urbano).

 

Para o vereador o projeto terá na próxima sessão sua segunda votação o que deverá novamente ocorrer de forma unânime, até porque, o projeto beneficia pessoas que realmente não tem condições de pagar o tributo municipal.

 

Reajuste do IPTU

 

A sessão da Câmara desta quarta teve sete projetos entrando para votação, dentre eles um dos mais polêmicos foi o que reajusta a planta de valores do IPTU do município.

 

Apesar de polêmico o projeto que traz o reajuste planta de valores do IPTU para o exercício de 2014 foi aprovado em regime de urgência em primeira votação com onze votos a favor e dois votos contra.

 

Votaram contra o projeto os vereadores Nego da Acamar que justificou votar pelo povo e pela democracia e o vereador Thiago Caminha, que justificou que a população sofre com tantos impostos e não é justo o aumento deste imposto onerando ainda mais o bolso do cidadão.

 

Para os vereadores que votaram a favor do projeto, o mesmo, é polêmico, no entanto necessário porque reajusta o imposto que está defasado a mais de cinco anos, mas que vem de encontro com o que o município necessita para melhorar os investimentos na cidade, já que até para se conseguir verbas federais, precisa de recursos do município para que estes investimentos aconteçam, ou seja, contrapartida do município.

 

 

 

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